Peticionar por peticionar não evita prescrição de ação fiscal
O simples ato de protocolar petições em um processo não impede a prescrição de ação fiscal. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) aplicou o princípio da prescrição intercorrente e extinguiu a pretensão do município de Joinville de c… Source: Conjur