Validade de um ano para passagens intermunicipais é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma federal que dava validade de um ano de bilhetes de passagem de ônibus intermunicipais. A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte … Source: Conjur