Convicção pessoal não é motivo para deixar de se vacinar
A juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, em São Paulo, determinou que uma servidora pública municipal não tem motivo para deixar de se vacinar contra a Covid-19, como determina decreto da cidade. Marcelo Casal Jr/Agência BrasilDecreto determinou que funcionários públ… Source: Conjur