A juíza Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro (MG), condenou uma empresa de ônibus que faz transporte público em Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma passageira que levou um tombo dentro de um coletivo.
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Source: Conjur