Chamou-me a atenção o presente dispositivo previsto no decreto de indulto deste ano:
“Art. 6º — Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência de…
Source: Conjur