É vedado ao Poder Judiciário, em regra, interferir em matéria interna do Legislativo, devendo a discussão de natureza regimental ser resolvida por esse poder, no âmbito de suas atribuições. O desembargador Nilson Soares Castelo Branco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), adotou essa fundamen…
Source: Conjur