O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, consagrando norma idêntica constante das anteriores Cartas Políticas do Brasil, encerra o princípio da reserva legal, também denominado da inafastabilidade da jurisdição, ao preceituar que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou a…
Source: Conjur