Como a empresa havia cumprido a cota prevista em lei para a contratação de aprendizes quase um ano antes do ajuizamento da ação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Ministério Público do Trabalho para condenar a empresa Ecsam Serviços Ambientais, com sede em Curitiba, por …
Source: Conjur