A preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos decorre de imposição legal de cláusula contratual obrigatória, conforme disciplinado no artigo 40, XI, da Lei nº 8.666/1993[1], bem assim no artigo 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021[2], cujas normas buscam concretizar a g…
Source: Conjur