O artigo 9º da Constituição estabelece que o direito de greve é assegurado aos trabalhadores que devem decidir o momento de sua realização e os direitos que pretendem defender. A Lei nº 7.783/1989, por sua vez, prevê que a greve é a suspensão ou a paralisação coletiva, temporária e pacífica, tota…
Source: Conjur