Por considerar que a parte agravante deve comprovar minimamente o nexo causal para fazer jus ao pedido, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, de forma unânime, a concessão de tutela de urgência para desocupação de imóvel.
ReproduçãoDefendeu que imóvel foi encharcad…
Source: Conjur