O princípio da presunção de inocência tem sua consagração dentro da Constituição de 1988, no artigo 5º, LVII, estabelecendo que ninguém será consideração culpado até o trânsito em julgado da sentença penal de condenação.
Mesmo que essa preceituação não se trata de uma inovação no ordenamento j…
Source: Conjur