O princípio da presunção de inocência encontra assento no artigo 5º, inciso LVII da CF, com a seguinte redação: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O Brasil é ainda signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), também con…
Source: Conjur