O Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.325.815-SP foi, pela prestigiosa Presidência do Supremo Tribunal Federal, afetada à Repercussão Geral — Tema 1.155, com o seguinte teor: “inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à constituição e/ou para reexame do quadro fático-probat…
Source: Conjur