Opinião: Companhia securitizadora de créditos imobiliários
A companhia securitizadora de créditos imobiliários não responde pelos danos ocasionados pelo originador ao consumidor, na entrega das unidades imobiliárias, não integrando, portanto, a cadeia de fornecimento/consumo. Essa tese foi fixada recentemente, em decisão proferida pela ministra Maria Isa… Source: Conjur