As companhias de capital fechado (que não negociam suas ações na bolsa de valores) com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estão desobrigadas de realizar publicação eletrônica em site próprio, conforme a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031, de 22 de novembro de 2022, em vigor desde …
Source: Conjur