Os artigos 765 e 878 da CLT combinados com o artigo 2º do CPC/2015 concedem ampla liberdade ao juiz do Trabalho na condução e direção do processo, especialmente na fase de execução, podendo, com o objetivo de resguardar e assegurar a satisfação do crédito trabalhista de natureza alimentar, determ…
Source: Conjur