Por considerar que a dispensa foi discriminatória e sem justificativa, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou que uma empresa deve pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que vive com HIV.
123RFO homem trabalhava em uma fábrica de ti…
Source: Conjur