Com base no direito de personalidade e na proteção constitucional ao direito à intimidade, a desembargadora Albergaria Costa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a uma herdeira a quebra de sigilo das contas e dispositivos eletrônicos do falecido.
Herdeira queria a…
Source: Conjur