“Divergência relevante” na prova acusatória não produz a certeza absoluta necessária para uma condenação. Com esse fundamento, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação de um acusado e o absolveu. O homem, que trabalha como servente…
Source: Conjur