Como o bem, com o passar do tempo, começou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há cerca de 20 anos. O colegiado considerou que o levantamento do gra…
Source: Conjur