Sem a intenção de subtrair a coisa e de se apoderar dela como se dono fosse, não há furto. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu provimento ao recurso de apelação de um homem para absolvê-lo da acusação de furtar um caminhão avaliado em R$ 300 m…
Source: Conjur