Ao estabelecer que a receita obtida com a venda de bens arrendados a terceiros não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça oferece ao mercado de leasing uma segurança jurídica que é reforçada pela posição já pacificada no âmbito administrativo.
…
Source: Conjur