Por considerar que o fato de a investigada estar foragida não pode servir como justificativa para manutenção da prisão, o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar para revogar a medida cautelar decretada contra uma mulher a…
Source: Conjur