Data do fim de litígio já vale para incidência de entendimento do STF
A data na qual as partes assinam pacto e cessam definitivamente o litígio já é válida para a incidência do Tema 809 do Supremo Tribunal Federal, não sendo necessário aguardar a data da homologação judicial do acordo. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para casos nos… Source: Conjur