“Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (Código de Processo Penal, artigo 403, e Lei 8.038/1990, artigo 11), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade.” Essa foi a tese firmada por un…
Source: Conjur