As receitas obtidas com as vendas de bens arrendados a terceiros não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois se enquadram na hipótese prevista pelo Artigo 3º, parágrafo 2º, inciso IV da Lei 9.718/1998.
Voto da ministra Regina Helena Costa alinhou STJ à jurisprudência do Carf
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Source: Conjur