Devido aos fortes indícios de violação do trade dress (identificação visual de uma marca), a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJ-SP proibiu, em liminar, uma marca de bolsas e acessórios de divulgar, fabricar, distribuir, fornecer, expor ou vender produtos que imitem ou reproduz…
Source: Conjur