Não é atividade privativa do médico a função de diagnosticar doenças e prescrever tratamentos. Com essa premissa, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou a própria posição e decidiu manter a validade dos trechos de normas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacion…
Source: Conjur