“A lei não contém palavras inúteis” é mais que um brocardo jurídico. Representa, a bem da verdade, verdadeiro princípio basilar de hermenêutica jurídica. Porém, será a semântica capaz de se sobrepor à lógica jurídica e a tantos outros princípios que sustentam nosso ordenamento jurídico?
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Source: Conjur