Por falta de previsão legal, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou uma decisão que havia estipulado prazo de 180 dias para um novo exame criminológico relativo à progressão de regime de um condenado por roubos. Com isso, o detento poderá promover nova perícia…
Source: Conjur