Decreto reestruturou SAC sem priorizar a proteção dos consumidores
O Serviço de Atendimento ao Consumidor, regido pelo Decreto Federal nº 11.034/22, cuja vigência iniciou-se em 5 de outubro de 2022, passou pelo crivo de atualizações que correspondem a retrocessos em comparação com o Édito nº 6.523/2008[1], que foi integralmente revogado. Nas disposições gerais, … Source: Conjur