A possibilidade de desistência do mandado de segurança a qualquer tempo só vem sendo afastada excepcionalmente nas hipóteses em que o pedido tem o propósito inequívoco de burlar a autoridade de decisões do Supremo Tribunal Federal.
Ministro Luiz Fux, relator do caso
julgado pela 1ª Turma do…
Source: Conjur