A entrega de um serviço exige a ausência de desdobramentos danosos. Com esse entendimento, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou uma fabricante de ração animal e uma transportadora a ressarcir os danos causados a uma produtora rural após um acidente em…
Source: Conjur