O juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara (GO) deu provimento a embargos à execução reconhecendo que uma empresa que se apresentava como portadora de cheque de R$ 30 mil não tinha legitimidade para cobrá-lo.
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Source: Conjur