Como é de conhecimento, temos para o segmento do agronegócio o artigo 8º, da Lei nº 10.925/2004 estabelecendo a existência do crédito presumido:
Art. 8º As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto …
Source: Conjur