Para que o réu seja condenado pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, é preciso que ele deixe de apresentar dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil. Assim, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um ex-prefeito de Regente Feijó (S…
Source: Conjur