Em 9/11/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos de declaração do recurso extraordinário nº 827.996, os quais foram “acolhidos, em parte, tão somente para modular os efeitos da tese firmada nesta RG (Tema 1.011), mantendo a eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos t…
Source: Conjur