A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Palo e litoral paulista) declarou por unanimidade a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a validade de contrato de franquia. Com a decisão, foi determinada a remessa dos autos do caso julgado à Justiça Comum.
…
Source: Conjur