A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que um centro geriátrico tem direito à redução da base presumida do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32%, percentual aplicável aos pr…
Source: Conjur