É incompatível o deferimento do benefício da justiça gratuita ao litigante de má-fé, ainda que ele preencha os requisitos para sua concessão.
Esse foi o fundamento adotado pela juíza Dânia Carbonera Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para condenar um trabalhador que acusou…
Source: Conjur