Por verificar falha na prestação do serviço, o juiz Artur Pessôa de Melo Morais, da 5ª Vara Cível de Guarulhos (SP), condenou uma operadora de saúde a indenizar a viúva de um paciente que morreu após fugir de um hospital administrado pela empresa. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ …
Source: Conjur