Como já era esperado — e temido — pelas empresas dos setores beneficiados pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), no último dia 1º de novembro foi publicada a Instrução Normativa nº 2.114/2022, que elencou uma série de restrições à sua fruição.
Vale lembrar que o pro…
Source: Conjur