A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 27ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma empresa de transportes aéreos a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma família que foi expulsa sem justificativa de um voo. A companhia ainda terá de arcar com os danos materiais dos consumidores.
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Source: Conjur