É plenamente admissível que a apólice do seguro-garantia judicial usado como garantia do juízo contenha cláusula que condicione a cobertura ao trânsito em julgado da decisão que reconhece a existência da dívida.
Ministro Cueva apontou que seguro-garantia com cláusula que condiciona cobertura…
Source: Conjur