Não obstante a redação do artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o ordenamento jurídico pátrio ainda carece de definição do que vem a ser despedida coletiva.
O Código do Trabalho português, em seu artigo 359 [1], considera despedimento coletivo a cessação de contratos de trabalho p…
Source: Conjur