Como havia dúvida sobre a existência ou não de provas para a condenação criminal, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender os efeitos de um acórdão condenatório até o julgamento final do Habeas Corpus. Com isso, o paciente, por ora, não de…
Source: Conjur