O Supremo Tribunal Federal julgou, em 15 de março de 2017, inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, decidindo definitivamente uma das maiores disputas tributárias dos últimos tempos. Com a conclusão do Tema 69 da Repercussão Geral, diversas demandas foram encerra…
Source: Conjur