O juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 2ª Turma Recursal do Paraná, determinou, em caráter liminar, o destaque na expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 30% do valor total em uma ação previdenciária de benefício por incapacidade.
Advogada alegou que 25% era percentual diferente…
Source: Conjur