A Lei nº 14.365 de 2 de junho de 2022 alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB transformando a jornada do advogado empregado. Em regra, antes eram de 20 horas ou 40 horas semanais quando houvesse contrato de exclusividade.
O artigo 20 do referido dispunha o seguinte: “a jornada de trabalho do …
Source: Conjur